quarta-feira, 11 de maio de 2011

Mercado de segurança privada cresce com carência de qualificação profissional

O bilionário mercado de segurança privada, que emprega quase meio milhão de vigilantes no Brasil e dá proteção para quem paga, cresce onde a segurança pública falha. No entanto, muitos profissionais desta área não têm formação adequada.
Muitos vigilantes que cometem abusos não têm formação, como a lei exige, para entrar, é preciso ter a quarta série do ensino básico e, para se formar, o aluno precisa frequentar apenas duas semanas de aula. A lei federal que trata do assunto prevê que são necessárias 170 horas de curso com aulas de legislação, direitos humanos, primeiros socorros e defesa pessoal. Ao final do curso, o aluno aprende a manusear armas e dar tiros com revólver calibre 38. São 76 disparos por aluno e se o vigilante  quiser trabalhar na área de escolta armada de cargas, no transporte de valores ou na segurança pessoal privada precisa fazer um curso de aperfeiçoamento, Se no curso básico a formação do vigilante é restrita, na segurança pessoal de executivos é bem diferente, os profissionais muitas vezes falam duas ou mais línguas e os mais especializados aprendem a agir em caso de atentado.

PORTARIA 387/06

    Queridos gestores de segurança e amigos, um excelente dia para todos!
    Durante essa semana, irei postar algumas das legislações referente a segurança privada, fique por dentro e saiba o que de fato a lei diz sobre a segurança e até que ponto nós como gestores somos responsabilizados pela DELESP-PF nas suas vistorias de rotina, segue hoje a portaria 387/06 ATUALIZADA para que você possa conduzir a segurança de sua empresa ou residência dentro da legalidade.

Um forte abraço.


entre aqui e veja a portaria 387/06:
http://www.mariz.eti.br/Portaria_387_25_10_10.pdf

terça-feira, 10 de maio de 2011

FIQUE POR DENTRO

Um bom dia a todos!

Atualmente existem 05 Leis, 01 MP, 02 Decretos, 16 Portarias (Ministério da Justiça e Polícia Federal),
 04 Portarias (Ministério do Trabalho e Exército Brasileiro), tudo para normatizar a Segurança Privada no Brasil, segue abaixo trecho da Portaria 387/06.

PORTARIA Nº. 387/2006 DG/DPF, de 28 de AGOSTO de 2006.
Atualizada pela Portaria nº 358/09-DG/DPF, Portaria Nº 408/09-DG/DPF, Portaria 781/10-DG/DPF e
Portaria 1.670/10-DG/DPF

Art. 1º A presente portaria disciplina, em todo o território nacional, as atividades de segurança
privada, armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas, pelas que possuem serviço
orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam, bem como regula a fiscalização dos planos
de segurança dos estabelecimentos financeiros;
Atividade
Art. 12. As empresas de vigilância patrimonial não poderão desenvolver atividade econômica
diversa da que estejam autorizadas.
Art. 13. A atividade de vigilância patrimonial somente poderá ser exercida dentro dos limites dos
imóveis vigiados e, nos casos de atuação em eventos sociais, como show, carnaval, futebol, deve se ater
ao espaço privado objeto do contrato. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF).

Um bom dia!




segunda-feira, 9 de maio de 2011

SEGURANÇA PATRIMONIAL



É um conjunto de medidas, capazes de gerar um estado, no qual os interesses vitais de uma empresa estejam livres de interferências e perturbações.
Conjunto de medidas: A segurança não depende apenas do departamento de segurança da empresa, mas envolve todos os seus setores e todo seu pessoal.
Estado: Significa uma coisa permanente. É diferente de uma situação, que é temporária.
Interesses Vitais: Os interesses vitais de uma empresa não estão apenas em não ser roubada ou incendiada. O mercado, os segredos, a estratégia de marketing, pesquisas de novos produtos devem igualmente ser protegidos.
Interferências e perturbações: Nada deve impedir o curso normal da empresa. Deve-se prevenir não apenas contra incêndios e assaltos, mas também contra espionagem, seqüestros de empresários, greves, sabotagem, chantagem, etc.
Grau de segurança:
Não existe segurança perfeita, total ou absoluta. O que existe é a segurança satisfatória.
A segurança é satisfatória quando:
-          É capaz de retardar ao máximo uma possibilidade de agressão;
-          É capaz de desencadear forças – no menor espaço de tempo possível – capazes de neutralizar a agressão verificada.
 
Importância da segurança:

As empresas não beneficiam apenas os seus proprietários, acionistas ou empregados que nelas trabalham diretamente. Empresas sadias e prosperas beneficiam toda uma região e um universo infindável de pessoas, entre outros, com os seguintes benefícios: geração de impostos, comercialização de matérias primas, incremento dos transportes, expansão das redes de telecomunicações e do sistema financeiro; disputa de mão de obra qualificada; crescimento da construção civil; construção de escolas e hospitais; fortalecimento do comercio e da agricultura.     

domingo, 8 de maio de 2011

Feliz dia das Mães


Não só hoje, mas todos os dias
Penso em ti com meu carinho
Ao ver-me forte cheio de vida
Devo a ti que me guiaste.

Deu-me a vida
Ensinou-me a vivê-la
Dos problemas resolvê-los
Dos medos me deste as mãos
Fazendo calmo meu coração.

Muitas vezes
Não só  Mãe  foste pra mim
Pai, Amigo, irmão, companheira das brincadeiras.

Sempre davas um jeitinho
De poder me acompanhar.
Segurou as minhas mãos
Me mostrando o caminho a seguir

Hoje sei como sofreste
Quando enfim soltou-me as mãos
Para que eu seguisse em frente.

Hoje sei
Que aplaude meus sucessos
Se entristece com meu pranto
Sei também que sempre estás
Braços abertos a me esperar.

Quero hoje minha
Mãe Te dizer de coração
Peço a Deus que te abençoe
Sempre em minha oração

E te abraço hoje e sempre
Com muito AMOR e Gratidão,
Uma singela homenagem a todas as mamães: Saulo Felix