segunda-feira, 9 de maio de 2011

SEGURANÇA PATRIMONIAL



É um conjunto de medidas, capazes de gerar um estado, no qual os interesses vitais de uma empresa estejam livres de interferências e perturbações.
Conjunto de medidas: A segurança não depende apenas do departamento de segurança da empresa, mas envolve todos os seus setores e todo seu pessoal.
Estado: Significa uma coisa permanente. É diferente de uma situação, que é temporária.
Interesses Vitais: Os interesses vitais de uma empresa não estão apenas em não ser roubada ou incendiada. O mercado, os segredos, a estratégia de marketing, pesquisas de novos produtos devem igualmente ser protegidos.
Interferências e perturbações: Nada deve impedir o curso normal da empresa. Deve-se prevenir não apenas contra incêndios e assaltos, mas também contra espionagem, seqüestros de empresários, greves, sabotagem, chantagem, etc.
Grau de segurança:
Não existe segurança perfeita, total ou absoluta. O que existe é a segurança satisfatória.
A segurança é satisfatória quando:
-          É capaz de retardar ao máximo uma possibilidade de agressão;
-          É capaz de desencadear forças – no menor espaço de tempo possível – capazes de neutralizar a agressão verificada.
 
Importância da segurança:

As empresas não beneficiam apenas os seus proprietários, acionistas ou empregados que nelas trabalham diretamente. Empresas sadias e prosperas beneficiam toda uma região e um universo infindável de pessoas, entre outros, com os seguintes benefícios: geração de impostos, comercialização de matérias primas, incremento dos transportes, expansão das redes de telecomunicações e do sistema financeiro; disputa de mão de obra qualificada; crescimento da construção civil; construção de escolas e hospitais; fortalecimento do comercio e da agricultura.     

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