domingo, 30 de outubro de 2011

TERCEIRIZAÇÃO DE SEGURANÇA PRIVADA

    Atualmente o que encontramos no mercado são empresas com necessidades de reduzir seus custos. Mas quando tratamos de serviços, esta redução deve chegar até um limite onde não ultrapasse a razão da existência de uma empresa, ou seja, a sua prosperidade, obtida através da manutenção da integridade de seus contratos. Isso se dará somente se a contratada tiver condições de honrar seus compromissos sociais, tributários e financeiros e ainda, proporcionar crescimento para seus colaboradores.
    Hoje existe uma grande campanha contra a clandestinidade, mas precisamos mais que isso, há necessidade de conscientização por parte do mercado como um todo para os preços. O que hoje pode parecer “barato” amanhã pode custar muito caro, tendo em vista que no caso da extinção da prestadora, todo o passivo trabalhista passa ser de responsabilidade direta da contratante.
    Nos últimos anos muitas prestadoras deixaram de existir, isso por terem adotado políticas de preços inexeqüíveis para atender ao mercado, além do passivo trabalhista que fica ao encargo da contratante, muitos funcionários destas foram lesados moral e financeiramente.
    Assim o cuidado ao contratar vai além da legalidade, a contratante deve ter como requisito a forma de gestão da prestadora, ou seja, como são geridos os recursos humanos, financeiros e operacionais. Dentro desta perspectiva, podemos perceber que a documentação da empresa demonstra como são honrados os seus compromissos, já a referencia dos seus clientes, fornecedores e colaboradores refletem a qualidade do seu atendimento. As planilhas abertas, não menos importantes, evidenciam como é a política de formação de preço, se a legislação é respeitada e se todos os encargos e insumos estão sendo contemplados. Empresas éticas são responsáveis e não deixam de cumprir com todas as suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais.
    Outro ponto a salientar é que as contratantes devem ter muito claro nesta contratação o que esperam contratar: Apenas a mão de obra ou a segurança? No primeiro caso, é importante a presença no seu quadro funcional de um gestor de segurança com conhecimento na área, pois será este quem vai definir as diretrizes e o escopo dos serviços. Será responsável pela implantação, acompanhamento e avaliação da equipe, não cabendo aqui responsabilizar a prestadora pelos erros causados por decisões equivocadas que provoquem algum tipo de dano às pessoas ou ao patrimônio da contratante. Quando se terceiriza a segurança de fato, a prestadora assume toda essa responsabilidade. Assim quem tomar para si esta gestão, deve estar capacitado para analisar, tratar e/ou administrar os riscos existentes.