terça-feira, 3 de setembro de 2013

Câmara aprova por unanimidade PEC do Voto Aberto no Congresso


Uma semana após livrar da cassação o deputado Natan Donadon (sem partido-RO) em uma votação secreta, a Câmara aprovou nesta terça-feira (3), por unanimidade dos 452 votantes, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina voto aberto em todas as votações do Congresso Nacional. O projeto ainda precisa ser aprovado em dois turnos pelos senadores.

De autoria do ex-deputado Luiz Antônio Fleury (PMDB-SP), a proposta estava engavetada na Câmara desde 2006, à espera da apreciação em segundo turno. Mas, por falta de acordo, a PEC foi retirada de pauta diversas vezes ao longo dos últimos sete anos.

Diante da repercussão negativa do caso Donadon, os líderes da Câmara decidiram na manhã desta terça resgatar o projeto de Fleury para tentar dar uma resposta rápida à opinião pública. A PEC do ex-parlamentar paulista era a única que estava em condições de ser submetida nesta semana ao plenário.


A proposta aprovada pelos deputados, apresentada em 2001, gera polêmica no Legislativo. Além de acabar com as votações sigilosas para perda de mandato de parlamentares por falta de decoro e condenação criminal, o projeto abre, por exemplo, os votos em eleições das mesas diretoras e nas apreciações de vetos presidenciais.

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Fonte: G1

domingo, 1 de setembro de 2013

ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA - PORTARIA 3.233/2012 - DG/DPF


Da Atividade 

Art. 17.  As empresas de vigilância patrimonial não poderão desenvolver atividades econômicas diversas das que estejam autorizadas. 

§ 1o  Para o desenvolvimento de suas atividades, a empresa de vigilância patrimonial poderá utilizar toda a tecnologia disponível. 

§ 2o  Os equipamentos e sistemas eletrônicos utilizados na forma do § 1º somente poderão ser fornecidos pela empresa de vigilância patrimonial sob a forma de comodato.
  
§ 3o  As atividades de instalação, vistoria e atendimento técnico de acionamento de alarmes não poderão ser realizados por vigilante, o qual é responsável apenas pelas atividades previstas no art. 10 da Lei no 7.102, de 1983. 

Art. 18.  A atividade de vigilância patrimonial somente poderá ser exercida dentro dos limites dos imóveis vigiados e, nos casos de atuação em eventos sociais, como show, carnaval, futebol, deve se ater ao espaço privado objeto do contrato.

Art. 19.  A atividade de vigilância patrimonial em grandes eventos, assim considerados aqueles realizados em estádios, ginásios ou outros eventos com público superior a três mil pessoas deverão ser prestadas por vigilantes especialmente habilitados. 

Parágrafo único.  A habilitação especial referida no caput corresponderá ao curso de extensão em segurança para grandes eventos, ministrado por empresas de cursos de formação de vigilantes, em conformidade ao disposto nesta Portaria.