Todos os dias surgem novas empresas de Segurança Patrimonial e sempre nos perguntamos qual a origem dessas empresas e se de fato estão em conformidade com a legislação, pois infelizmente muitos realizam trabalhos clandestinos de vigilância e definem estes serviços clandestinos como Segurança Patrimonial, por isso vale ressaltar que a Policia Federal tem órgãos e unidades que controlam e fiscalizam as atividades de Segurança Privada, inclusive o próprio site do DPF tem um
link que você pode conferir a legalidade da empresa.
A portaria 387/06 do DPF no artigo 3º descreve quais os órgãos e unidades controlam e fiscalizam estes serviços.
DAS UNIDADES DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Art. 3º O controle e a fiscalização das atividades de segurança privada serão exercidos pelos
órgãos e unidades abaixo indicados:
I - Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada CCASP – órgão colegiado de
natureza deliberativa e consultiva, presidido pelo Diretor-Executivo do DPF, composto por representantes
de entidades de classes patronal e laboral que atuam na segurança privada, bem como por representantes
de órgãos públicos exercentes de atividades correlatas, regulamentado pelas Portarias nº 1.546/95MJ e
2.494/04MJ, com as alterações posteriores;
II – Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada CGCSP – unidade central reguladora da
atividade de segurança privada em todo o país, vinculada à Diretoria-Executiva do DPF, também
responsável pela coordenação das atividades de segurança privada, assim como pela orientação técnica e
acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas Delegacias de Controle de Segurança Privada
DELESP e Comissões de Vistoria CV; (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
III - Delegacias de Controle de Segurança Privada DELESP – unidades regionais vinculadas às
Superintendências de Polícia Federal nos Estados e no Distrito Federal, responsáveis pela fiscalização e
controle das atividades de segurança privada, no âmbito de suas circunscrições, cabendo-lhe ainda: (Texto
alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
a) orientar as Comissões de Vistoria situadas no âmbito do respectivo Estado ou do Distrito Federal,
funcionando como canal técnico de orientação e uniformização de procedimentos, desde que respeitadas
as normas e orientações centrais da atividade de controle de segurança privada expedidas pela CGCSP; e
(Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
b) manter permanente contato com as Comissões de Vistoria – CV do respectivo Estado ou do
Distrito Federal para coordenação de esforços em âmbito regional; (Texto alterado pela Portaria
nº358/2009-DG/DPF)
IV - Comissões de Vistoria CV – unidades vinculadas às Delegacias de Polícia Federal
descentralizadas, responsáveis pela fiscalização e controle das atividades de segurança privada, no âmbito
de suas circunscrições, presididas por um Delegado de Polícia Federal e compostas por, no mínimo, mais
02 (dois) membros titulares e respectivos suplentes, ocupantes de cargo das carreiras policiais do DPF.
(Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
§ 1º As Comissões de Vistoria, cujas atribuições são as constantes desta portaria e demais normas
internas do órgão, serão constituídas por ato do Superintendente Regional do Departamento de Polícia
Federal.
§ 2º Os servidores do quadro administrativo do DPF poderão também integrar a composição das
DELESP e CV para auxílio nas funções internas do órgão, especialmente na análise de procedimentos
recebidos, sendo-lhes vedado o desempenho de atividades privativas do presidente ou chefe da CV ou
DELESP, bem como a participação em atividades externas de fiscalização. (Texto alterado pela Portaria
nº358/2009-DG/DPF)