domingo, 30 de outubro de 2011

TERCEIRIZAÇÃO DE SEGURANÇA PRIVADA

    Atualmente o que encontramos no mercado são empresas com necessidades de reduzir seus custos. Mas quando tratamos de serviços, esta redução deve chegar até um limite onde não ultrapasse a razão da existência de uma empresa, ou seja, a sua prosperidade, obtida através da manutenção da integridade de seus contratos. Isso se dará somente se a contratada tiver condições de honrar seus compromissos sociais, tributários e financeiros e ainda, proporcionar crescimento para seus colaboradores.
    Hoje existe uma grande campanha contra a clandestinidade, mas precisamos mais que isso, há necessidade de conscientização por parte do mercado como um todo para os preços. O que hoje pode parecer “barato” amanhã pode custar muito caro, tendo em vista que no caso da extinção da prestadora, todo o passivo trabalhista passa ser de responsabilidade direta da contratante.
    Nos últimos anos muitas prestadoras deixaram de existir, isso por terem adotado políticas de preços inexeqüíveis para atender ao mercado, além do passivo trabalhista que fica ao encargo da contratante, muitos funcionários destas foram lesados moral e financeiramente.
    Assim o cuidado ao contratar vai além da legalidade, a contratante deve ter como requisito a forma de gestão da prestadora, ou seja, como são geridos os recursos humanos, financeiros e operacionais. Dentro desta perspectiva, podemos perceber que a documentação da empresa demonstra como são honrados os seus compromissos, já a referencia dos seus clientes, fornecedores e colaboradores refletem a qualidade do seu atendimento. As planilhas abertas, não menos importantes, evidenciam como é a política de formação de preço, se a legislação é respeitada e se todos os encargos e insumos estão sendo contemplados. Empresas éticas são responsáveis e não deixam de cumprir com todas as suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais.
    Outro ponto a salientar é que as contratantes devem ter muito claro nesta contratação o que esperam contratar: Apenas a mão de obra ou a segurança? No primeiro caso, é importante a presença no seu quadro funcional de um gestor de segurança com conhecimento na área, pois será este quem vai definir as diretrizes e o escopo dos serviços. Será responsável pela implantação, acompanhamento e avaliação da equipe, não cabendo aqui responsabilizar a prestadora pelos erros causados por decisões equivocadas que provoquem algum tipo de dano às pessoas ou ao patrimônio da contratante. Quando se terceiriza a segurança de fato, a prestadora assume toda essa responsabilidade. Assim quem tomar para si esta gestão, deve estar capacitado para analisar, tratar e/ou administrar os riscos existentes.

terça-feira, 19 de julho de 2011

Bandidos arrombam Fórum de Bonito e levam armas de grosso calibre

O Fórum de Bonito, cidade do Agreste que fica situada a 135 quilômetros do Recife, foi arrombado na última segunda-feira (18). Segundo a polícia, os bandidos forçaram o cadeado de uma sala anexa ao fórum, lugar onde estavam armazenados processos e armas. 

A invasão foi descoberta apenas no início da manhã desta terça-feira (19), quando os funcionários chegaram ao local para trabalhar. Os bandidos levaram várias armas de grosso calibre, mas o levantamento do prejuízo ainda não foi finalizado. Ninguém foi preso e o caso será investigado pela Delegacia de Bonito.

De acordo com o assessor de segurança do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), coronel Sebastião Godim, o Fórum de Bonito conta com um vigilante e que as armas não deveriam estar nesse anexo. A determinação do tribunal, que existe há dois anos, é de que as armas sejam guardadas nas unidades policiais. Ele disse ainda que irá a Bonito com uma equipe de investigação para descobrir porque as armas estavam nessa sala.

O TJPE informou também que está em fase de licitação a colocação de dispositivos de segurança, como detectores de metais, nos fóruns do interior do Estado, mas esse reforço na segurança ainda não tem data para ser colocado em prática.

segunda-feira, 11 de julho de 2011

País teve mais de 800 ataques a bancos no primeiro semestre de 2011




     No primeiro semestre de 2011 foram registrados 838 ataques a bancos em todo o país, média de 4,63 ocorrências por dia. Deste total, 301 foram assaltos (incluindo sequestro de bancários e vigilantes) e 537 arrombamentos de agências, postos de atendimento e caixas eletrônicos (incluindo uso de maçaricos e explosões por dinamite) . Em decorrência desses crimes, 20 pessoas foram mortas, incluindo 11 vítimas da chamada  “saidinha de banco”, quando o cliente é rendido por bandidos após sacar dinheiro em agências ou caixas eletrônicos.
    Estes dados constam da primeira Pesquisa Nacional de Ataques a Banco, divulgada nesta segunda-feira (11), em Curitiba, pela Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) e Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf).
    A pesquisa aponta São Paulo como o estado onde mais ocorrera esse tipo de crime, com 283 casos. A maioria dos assassinatos também foi registrada em São Paulo, com 12 mortos. Em segundo lugar em número de assaltos está a Bahia  (61 casos), seguida do Paraná (56). O Amazonas foi o único estado que não registrou ataques a bancos ou a clientes.

fonte: pb1.com.br

domingo, 10 de julho de 2011

Gestor do Depatri dá dicas para evitar novas vítimas das 'saidinhas de banco'

 O crime conhecido como “saidinha de banco” tem tirado o sossego de muita gente na Região Metropolitana do Recife, que registrou 447 ocorrências do tipo este ano, de acordo com a Secretaria de Defesa Social.

De acordo com a polícia, os ladrões que fazem esse tipo de assalto agem sempre da mesma maneira: um observador fica dentro da agência, de olho em quem faz saques de valores elevados. Por celular, se comunica com os comparsas que estão do lado de fora e descreve a vítima, que pode ser abordada tanto na saída do banco quanto no caminho - ou até na hora em que chega em casa.

O gestor do Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais (Depatri), delegado Antônio Barros (foto 1), deu orientações importantes para evitar esse tipo de assalto. “É muito melhor que se aumentasse a frequência de saques, no valor máximo de R$ 500,00, do que fazer uma retirada só no mês, mas de um valor que de repente pode chamar a atenção de assaltantes. No caso de quem precisa pagar os funcionários, não há a necessidade desse patrão sacar o dinheiro e pagar os funcionários em espécie. Os bancos oferecem as contas-salário, onde não há custo nenhum para o funcionário e o serviço a ser pago pelo estabelecimento junto aos bancos é de baixo valor”, diz o delegado.

fonte: pe360graus.globo.com

terça-feira, 28 de junho de 2011

Bandidos invadem prédio em Ipanema e assaltam filho de ministro da Defesa

     Dois homens armados invadiram na tarde deste domingo (26) um prédio em Ipanema, zona sul do Rio, e assaltaram o apartamento do ministro da Defesa, Nelson Jobim, informou a assessoria de comunicação da Polícia Civil. O filho de Jobim, Alexandre, estava no imóvel e foi rendido pelos criminosos.

     De acordo com a polícia, os assaltantes levaram joias e R$ 500 em dinheiro. Alexandre Jobim e a mulher prestam depoimento na Delegacia do Leblon (14ª DP), onde o caso foi registrado.
Ainda segundo a polícia, os bandidos entraram no prédio, que fica na avenida Vieira Souto, depois que renderam um morador do primeiro andar que estava saindo de casa na tarde deste domingo.

fonte:  http://noticias.r7.com/rio-de-janeiro/noticias/bandidos-invadem-predio-em-ipanema-e-assaltam-filho-de-ministro-de-defesa-20110626.html

domingo, 26 de junho de 2011

Empresas de Segurança Patrimonial, quem fiscaliza?

    Todos os dias surgem novas empresas de Segurança Patrimonial e sempre nos perguntamos qual a origem dessas empresas e se de fato estão em conformidade com a legislação, pois infelizmente muitos realizam trabalhos clandestinos de vigilância e definem estes serviços clandestinos como Segurança Patrimonial, por isso vale ressaltar que a Policia Federal tem órgãos e unidades que controlam e fiscalizam as atividades de Segurança Privada, inclusive o próprio site do DPF tem um link que você pode conferir a legalidade da empresa.
    A portaria 387/06 do DPF no artigo 3º descreve quais os órgãos e unidades controlam e fiscalizam estes serviços.

                         DAS UNIDADES DE CONTROLE E FISCALIZÃO

Art. O controle e a fiscalização das atividades de segurança privada serão exercidos pelos
órgãos e unidades abaixo indicados:

I - Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada CCASP órgão colegiado de
natureza deliberativa e consultiva, presidido pelo Diretor-Executivo do DPF, composto por representantes
de entidades de classes patronal e laboral que atuam na segurança privada, bem como por representantes
de órgãos públicos exercentes de atividades correlatas, regulamentado pelas Portarias 1.546/95MJ e
2.494/04MJ, com as alterações posteriores;

II Coordenão-Geral de Controle de Segurança Privada CGCSP unidade central reguladora da
atividade de segurança privada em todo o país, vinculada à Diretoria-Executiva do DPF, também
responsável pela coordenação das atividades de segurança privada, assim como pela orientação técnica e
acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas Delegacias de Controle de Segurança Privada
DELESP e Comissões de Vistoria CV; (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)

III - Delegacias de Controle de Segurança Privada DELESP unidades regionais vinculadas às
Superintendências de Polícia Federal nos Estados e no Distrito Federal, responsáveis pela fiscalização e
controle das atividades de segurança privada, no âmbito de suas circunscrições, cabendo-lhe ainda: (Texto
alterado pela Portaria 358/2009-DG/DPF)

a) orientar as Comissões de Vistoria situadas no âmbito do respectivo Estado ou do Distrito Federal,
funcionando como canal técnico de orientação e uniformização de procedimentos, desde que respeitadas
as normas e orientações centrais da atividade de controle de segurança privada expedidas pela CGCSP; e
(Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)

b) manter permanente contato com as Comissões de Vistoria CV do respectivo Estado ou do
Distrito Federal para coordenação de esforços em âmbito regional; (Texto alterado pela Portaria
nº358/2009-DG/DPF)


IV - Comissões de Vistoria CV unidades vinculadas às Delegacias de Polícia Federal
descentralizadas, responsáveis pela fiscalização e controle das atividades de segurança privada, no âmbito
de suas circunscrições, presididas por um Delegado de Polícia Federal e compostas por, no mínimo, mais
02 (dois) membros titulares e respectivos suplentes, ocupantes de cargo das carreiras policiais do DPF.
(Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)

§ As Comissões de Vistoria, cujas atribuições são as constantes desta portaria e demais normas
internas do órgão, serão constituídas por ato do Superintendente Regional do Departamento de Polícia
Federal.

§ Os servidores do quadro administrativo do DPF poderão também integrar a composição das
DELESP e CV para auxílio nas funções internas do órgão, especialmente na análise de procedimentos
recebidos, sendo-lhes vedado o desempenho de atividades privativas do presidente ou chefe da CV ou
DELESP, bem como a participação em atividades externas de fiscalização. (Texto alterado pela Portaria
nº358/2009-DG/DPF)

sábado, 25 de junho de 2011

Homens tentam furtar Banco do Brasil na cidade do Cabo de Santo Agostinho em Pernambuco



Os acusados entraram pela parte de trás da agência, mas o alarme foi acionado e um deles foi detido

Um homem foi preso após tentar assaltar uma agência do Banco do Brasil, localizada no centro do Cabo de Santo Agostinho, Litoral Sul do Estado, na madrugada desta sexta-feira (24).

De acordo com a polícia, os acusados invadiram a agência pela parte de trás e seguiram para o 1º andar do banco. Sendo que o alarme foi acionado por um vigilante e um dos bandidos foi detido. O suspeito foi identificado como Wellington Cândido da Silva, de 18 anos, conhecido como “Neguinho”.

Com o acusado, os policiais apreenderam R$ 7, chaveiros, um carregador de celular, um fone de ouvido e um malote do banco que estava sem dinheiro. Wellington Cândido da Silva foi autuado em flagrante pelo crime de furto.


fonte:  http://pe360graus.globo.com/noticias/policia/assalto/2011/06/24/NWS,535178,8,157,NOTICIAS,766-JOVEM-PRESO-APOS-TENTAR-ASSALTAR-BANCO-CENTRO-CABO-SANTO-AGOSTINHO.aspx








terça-feira, 21 de junho de 2011

Dicas de segurança para viajar com tranquilidade

Feriadão chegando e muita gente viajando, nesses momentos bandidos aproveitam para fazer a festa e invadir casas e empresas, por isso fique atento e sigam as dicas descritas abaixo:

  1. Não comente com terceiros sobre sua viagem;
  2. Crie um check list com os itens de segurança;
  3. Deixe um familiar ou vizinho de sua confiança olhando seu imóvel;
  4. Em caso de empresa, oriente seus vigilantes ou porteiros quanto os procedimentos de segurança;
  5. Realize uma revista minuciosa em sua residência e observe se esqueceu bens fora dos locais seguros;
  6. Não deixe no quintal objetos que sirvam de ferramenta para os bandidos, Ex. escadas, martelos, pé de cabras e outros.
São medidas simples que podem garantir a segurança do seu patrimônio em sua ausência, bom feriadão a todos e que DEUS os abençoe.

CAPÍTULO XIII DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS Seção I Das Infrações cometidas pelas Empresas Especializadas e pelas que possuem Serviço Orgânico de Segurança

         
Art. 125. É punível com a pena de multa, de 2.501 (duas mil, quinhentas e uma) a 5.000 (cinco
mil) UFIR, a empresa especializada e a que possui serviço orgânico de segurança que realizar qualquer
das seguintes condutas:

I - utilizar em serviço armamento, munição ou outros produtos controlados que não sejam de sua
propriedade;
II - adquirir, a qualquer título, armas, munições ou outros produtos controlados, de pessoas físicas
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ou jurídicas não autorizadas à sua comercialização;
III - alienar, a qualquer título, armas, munições ou outros produtos controlados, sem prévia
autorização do DPF;
IV - guardar armas, munições ou outros produtos controlados que não sejam de sua propriedade;
V - guardar armas, munições ou outros produtos controlados em local inadequado;
VI - negligenciar na guarda ou conservação de armas, munições ou outros produtos controlados;
VII - permitir que o vigilante utilize armamento ou munição fora do serviço;
VIII - realizar o transporte de armas ou munições sem a competente guia de autorização;
IX - permitir que o vigilante desempenhe suas funções fora dos limites do local do serviço,
respeitadas as peculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal;
X - utilizar vigilante desarmado ou sem coletes à prova de balas em estabelecimentos financeiros
que realizam guarda de valores ou movimentação de numerário, ou em serviço de transporte de valores;
XI - deixar de comunicar à DELESP ou CV, no prazo de 05 (cinco) dias, a transferência da posse ou
da propriedade de veículo especial de transporte de valores;
XII - transferir a posse ou propriedade de veículo especial à empresa que não possua autorização
para atuar na atividade de transporte de valores;
XIII - utilizar veículos destinados à atividade de escolta armada, em desacordo com o art. 33; (Texto
alterado pela Portaria nº 358/09-DG/DPF)
XIV - dar outra destinação às armas e munições adquiridas para fins de formação, reciclagem ou
extensão dos vigilantes ou para o exercício da atividade de segurança privada autorizada;
XV - permitir a utilização, por alunos e instrutores, de armas ou munições que não sejam de sua
propriedade, excetuando-se as hipóteses dos arts. 51 e 74, parágrafo único, desta portaria;
XVI - permitir a realização de cursos de formação, reciclagem ou extensão de vigilantes fora das
dependências autorizadas da empresa, ou em desacordo com as regras de segurança necessárias;
XVII - executar atividade de segurança privada em desacordo com a autorização expedida pelo
DPF;
XVIII - executar ou contribuir, de qualquer forma, para o exercício da atividade de segurança privada
não autorizada;
XIX - impedir ou dificultar o acesso dos policiais da DELESP ou CV às suas dependências e
instalações, quando em fiscalização;
XX - declarar fato inverídico ou omitir fato verdadeiro ao DPF;
XXI - deixar de comunicar furto, roubo, extravio ou a recuperação de armas, munições e coletes à
prova de balas de sua propriedade, ao DPF, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência, bem como
deixar de adotar as providências referidas no § 1º do art. 93 desta portaria;
XXII - continuar funcionando durante o período de proibição temporária de funcionamento;
XXIII - utilizar armamento ou munição imprestável ou inservível para a atividade, ou munição
recarregada fora dos casos permitidos nesta Portaria; (Texto alterado pela Portaria nº 358/09-DG/DPF)
XXIV - utilizar inadequadamente as armas e demais equipamentos autorizados para a atividade de
segurança privada; (Texto alterado pela Portaria nº 358/09-DG/DPF)
XXV - possuir, em seu quadro, mais de 50 % (cinqüenta por cento) de vigilantes sem CNV, ou com
a CNV vencida. (Texto alterado pela Portaria nº 1670/2010-DG/DPF)