quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Assaltos a bancos crescem 20% no primeiro semestre


Por Fernanda Barbosa

O número de assaltos a bancos ocorridos no Estado de São Paulo durante o primeiro semestre deste ano cresceu 20% em relação ao mesmo período do ano passado, segundo dados divulgados pela Secretaria de Segurança Pública (SSP). O número passou de 99 para 119 casos.
 “Os bancos e empresas de Segurança Privada investem anualmente milhares de reais. Os bancos em equipamentos, meios e instalações. As empresas de segurança privada em treinamento.  É importante que o estado também continue a investir fortemente em meios, equipamentos e melhor remuneração de nossa força policial. Se assim agirmos, estaremos criando mais e mais obstáculos que dificultam as ações dos bandidos”, afirma José Jacobson Neto, diretor do Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica, Serviços de Escolta e Cursos de Formação do Estado de São Paulo (SESVESP).

Sesvesp – Fundado em 1988, trabalha como entidade sindical que congrega e representa as empresas de segurança privada, segurança eletrônica e dos cursos de formação e aperfeiçoamento de vigilantes no Estado de São Paulo. Trabalha para coibir a prestação de serviços por empresas informais, que somam cerca de um terço do total de companhias do segmento. Luta, também, para que seja aprovado o Projeto de Lei 4594/2004, em tramitação no Congresso Nacional, qualificando como crime a contratação de serviço de segurança privada clandestina, além da utilização de vigilantes sem treinamento e registro na Polícia Federal, que é o órgão público responsável pelo controle da segurança privada no Brasil. www.sesvesp.com.br
 

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quarta-feira, 21 de agosto de 2013

REPORTAGEM ESPECIAL - CURSO DE GUERRA NA SELVA!


O G1 publicou uma reportagem especial sobre Curso de Guerra na Selva, com certeza um dos mais operacionais do Exército Brasileiro.

O repórter Kleber Tomaz acompanhou um curso na cidade de Manaus e testemunhou um dos cursos operacionais mais emocionantes e desejados por militares. Eu mesmo na época em que estive no exército vibrei com as canções do CIGS e a Oração do guerreiro de Selva, puxado por companheiros Oficiais e Sargentos Guerreiros de Selva.

Fonte: G1

Clique AQUI e se emocione com esta super reportagem.

                                                    SELVA, BRASIL ACIMA DE TUDO!

Abraço.

Saulo Felix


 

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

O gestor de segurança nas estratégias de proteção empresarial


Tive a oportunidade de ler o Artigo "O gestor de segurança nas estratégias de proteção empresarial" do Especialista em Segurança Empresarial  Antônio de Barros Mello Neves e não poderia deixar de compartilhar.       

Por Antônio de Barros

O gestor de segurança e sua equipe nas

estratégias de proteção empresarial

Mesmo nos dias atuais, com a criminalidade cada vez mais crescente e presente em nossas rotinas diárias, ainda são poucas as empresas que entendem pela necessidade de um Departamento de Segurança Patrimonial estruturado e formado por profissionais especialistas em proteção empresarial.

Infelizmente ainda é comum atribuir a responsabilidade de toda a proteção empresarial unicamente a vigilantes e/ou porteiros em seus turnos de serviços, dos quais geralmente estão subordinados a Áreas de Recursos Humanos ou Segurança do Trabalho.

Segurança Empresarial é coisa séria e deve receber o mesmo respeito e tratamento de outras áreas vitais das empresas. São atividades que tem por natureza a proteção e preservação de vidas, bens, patrimônio, imagem, etc, onde costumeiramente, demandam necessidades específicas de planejamentos, estudos, análises, dentre outras tarefas. Permitir que essas ações estejam sob responsabilidade direta de pessoas não preparadas ou em áreas das quais a atividade fim não seja proteção patrimonial é sem dúvidas, brincar de “roleta russa” com a “saúde” e futuro da empresa.

As atividades da área de segurança empresarial vão muito além de colocar os vigilantes e/ou porteiros em seus locais de trabalho. Elas devem propiciar um ambiente seguro e produtivo com condições de rápidas respostas e reações em casos de crises e emergências, cooperando diretamente com a alta gestão da empresa, com base nos pilares de proteção e preservação de vidas e negócio como um todo.

"... as atividades da área de segurança empresarial vão muito além de colocar os vigilantes e/ou porteiros em seus locais de trabalho..." 
A forma em que as empresas tomadoras de serviços encontram para receber um pouco de orientação estratégica de segurança empresarial é a utilização da famosa “consultoria gratuita” prestada por gerentes, coordenadores, supervisores operacionais de empresas prestadoras de serviços de segurança privada.

Essa condição não é a mais ideal, pois embora sejam pessoas que geralmente detém amplos conhecimentos em segurança empresarial, não conhecem em detalhes o dia a dia e realidade do negócio, propondo por vezes, “remédios” incompatíveis com os problemas que surgirem ou ainda soluções inviáveis com a realidade financeira das empresas das quais prestam seus serviços.

A raiz problema em muitas ocasiões está diretamente ligada com falsa impressão de economia que a alta direção das empresas acredita ter, oras com a inexistência de um gestor de segurança patrimonial orgânico e sua equipe, oras quando barganham ao máximo os valores contratuais, “espremendo” a margem de lucros das empresas de segurança privada.

As empresas de segurança privada vivem diárias “batalhas” comerciais cada vez mais acirradas, buscando sempre mínimas vantagens competitivas para conseguir conquistar e manter seus contratos. Constantes negociações comerciais que visam apenas a diminuição de preço sem observância da qualidade e estruturas organizacionais, carecem reflexão por aqueles que desfrutam de seus serviços. Uma vez escutei de um amigo: “as pessoas tem aquilo que pagam” e parando para refletir um pouco, embora não tenha gostado na ocasião em que ouvi, tenho que dar total razão ao comentário. Não importa em qual polo estejamos, seja administrador / gerente / cliente, temos que prezar pela excelência na qualidade da prestação de serviços.

Antes de contratar uma empresa de segurança privada, analisar, comparar e auditar, por seus tamanhos, estruturas, carteiras de clientes, passivos trabalhistas, “saúde” financeira, etc, são tarefas essenciais e que irão refletir diretamente na prestação dos serviços. Não se pode escolher por uma ou outra empresa sem antes analisa-las minuciosamente.

Por outro lado, a necessidade de contratação de um Gestor de Segurança Patrimonial e a formação de uma equipe de proteção empresarial orgânica é implícita à realidade de qualquer empresa e negócio, devendo observar alguns requisitos, pois todos os colaboradores devem agregar valor, apresentar resultados, formar times e cooperar para manter o negócio empresarial sempre rentável.

O gestor de segurança deve estar atento à necessidade de cada colaborador que compõe a sua equipe de trabalho, bem como deve entender as vontades e anseios dos demais colaboradores da empresa. Buscar enxergar insatisfações com profissionalismo, propor soluções e proporcionar a todos um ambiente seguro e harmônico, faz parte das atribuições de seu papel.

Para exercer com eficiência sua gestão, o profissional além de boa apresentação pessoal, boa dicção, bons conhecimentos gerais, facilidade de relacionamento interpessoal, deverá demonstrar as seguintes habilidades comportamentais:

a) Flexibilidade
Perceber as mudanças na sua vida profissional e ter rápida adaptabilidade para agir em possíveis tomadas de decisões emergenciais.

b) Atualização
Fundamental para rápidas tomadas de decisões, estar informado e ter amplo conhecimento global generalizado, permitindo uma melhor visão sistêmica em todos os aspectos.

c) Globalização
O Brasil tende a dominar o mercado latino-americano. As maiores empresas do mundo, provavelmente farão suas bases em nosso país. Esta realidade faz com que o domínio do idioma espanhol e inglês seja fundamental.

d) Administrador do tempo
É necessário que saiba administrar seu tempo, pois o tempo é vantagem competitiva. Segundo Marins, o tempo será o capital mais valorizado, pois não pode ser comprado e a velocidade faz a diferença.

e) Visão de negócio
Perceber que metas individuais devem estar alinhadas com as metas estratégicas da empresa é uma visão importante para que entenda como o negócio está no cenário local, regional, nacional e global.

g) Comprometimento com a vida
Ter comprometimento com vida significa manter equilíbrio com sua família, profissão e empresa. Manter está tríade equilibrada, são os pilares fundamentais para o sucesso de qualquer profissional.

As atribuições profissionais para o desempenho das atividades do gestor de segurança podem variar muito entre empresas, contudo, destaco algumas tarefas de caráter básico do qual o profissional de segurança deverá estar familiarizado a desenvolver:

a) Política integrada de segurança
Manuais de normas de segurança patrimonial, procedimentos e manuais de prevenção de perdas;

b) Projetos de segurança e de melhorias
Proposição de plano de ação e plano de mitigação de riscos

c) Planos de segurança
Plano de contingência para as situações de emergências, plano de continuidade de negócios, plano de gerenciamento de crises, plano de gerenciamento de riscos, planos de instrução alinhados com legislação Segurança Empresarial e Trabalhista, bem como conhecimento das convenções sindicais onde opera.
Pelo exposto apresentado, observamos que embora existam muitas empresas que ofereçam serviços de segurança privada e muitas pessoas que se julgam preparadas para assumir uma função gerencial em segurança empresarial, poucas de fato estão para assumirem esses desafios.

Unir excelentes profissionais e empresas ideais não são tarefas fáceis em um segmento tão competitivo e pouco valorizado. Excelentes profissionais procuram laborar em excelentes empresas e essas por sua vez, tendem a propiciar ambientes sadios, com muitas possibilidades de aperfeiçoamentos constantes.

Na área de Segurança Empresarial, empresas que valorizam e mantém um corpo de segurança ativo e preparado, ainda é exceção infelizmente. Estamos frente a um momento de muitas mudanças e às vésperas de Copa e Olimpíada do Mundo aqui no Brasil.

Todas as empresas deverão se preocupar com esses eventos. Muitas oportunidades de negócios nos mais diferenciados setores surgirão e juntamente com isso, aumentarão os riscos do negócio por força das possíveis concorrências desleais.

Manter uma equipe de segurança empresarial orgânica, treinada e preparada, sob comando de um gestor à especialista no assunto, é sem sobra de dúvidas, cuidar e querer muito bem a sua empresa!
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Sobre o autor: Antonio de Barros Mello Neves é Especialista em Segurança Empresarial, com experiência profissional há mais de quinze anos; Oficial da Reserva da Arma de Infantaria do Exército Brasileiro; Ex-Diretor da ABORE, Associação Brasileira dos Oficiais da Reserva do Exército – nas gestões 2002/2004 e 2008/2010; MBS – Master Business Security – Brasiliano; Instrutor de Armamento, Munição e Tiro; Exerceu atividades como: Supervisor de Segurança na PROSEGUR BRASIL S/A – Transportes de Valores; Coordenador de Proteção Patrimonial na COCA COLA FEMSA; Coordenador de Segurança e Riscos de Transportes Rodoviários na FOXCONN; e atualmente Coordenador de Segurança em HEINEKEN BRASIL. Contatos: E-mail:  consulteneves@gmail.com | Celular: 11 973 142 429

 
 

LEGISLAÇÃO SEGURANÇA PRIVADA


                             PORTARIA No - 31.850, DE 6 DE JUNHO DE 2013

Altera a Portaria no 30.491, de 25 de ja- neiro de 2013, da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, para alterar a quantidade de equipamentos de rádio ponto a ponto utilizados na atividade de transporte de valores, e alterar o prazo de início da exigência dos equipamentos de comunicação.

A COORDENADORA-GERAL DE CONTROLE DE SE- GURANÇA PRIVADA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 34 da Portaria no. 2.877-MJ, de 30 de dezembro de 2011, bem como os artigos 4º, IV, 10, IX, 20, V, "i" e § 4º, 28. IX e XI, todos da Portaria no. 3.233-DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei no. 7.102, de 20 de junho de 1983 e no Decreto no. 89.056, de 24 de novembro de 1983,
CONSIDERANDO o reconhecimento acerca da necessidade de aplicação gradual da implementação dos aparelhos de comuni- cação entre o veículo de transporte de valores e a guarnição externa que realiza o suprimento e recolhimento de numerário e outros va- lores, de forma a possibilitar avaliações acerca da eficácia e utilidade da medida;
CONSIDERANDO que a comunicação entre o veículo de transporte de valores e a guarnição externa pode ser realizada, em uma primeira fase de implementação, com a utilização de dois rádios ponto a ponto "push to talk", um com o vigilante motorista e outro com integrante da guarnição externa; CONSIDERANDO que após a instalação da estrutura de comunicação não haverá óbice para a inclusão de outros aparelhos para os demais integrantes da guarnição, se for necessário; CONSIDERANDO a necessidade de conferir prazo razoável para que as empresas de segurança privada possam adotar as pro- vidências necessárias para obtenção dos equipamentos de comuni- cação, das homologações de frequências e da capacitação dos vi- gilantes, resolve:
Art. 1º Os artigos 5º e 7º da Portaria no 30.491, de 25 de janeiro de 2013, da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5° As empresas especializadas ou possuidoras de ser- viço orgânico, autorizadas a realizar a atividade de transporte de valores, deverão utilizar, além dos sistemas definidos nos artigos anteriores, sistema de comunicação em modo direto, conhecido por ponto-a-ponto. § 1º O sistema de comunicação ponto-a-ponto, referido no caput, consiste em aparelho dotado de botão de acionamento do tipo "aperte para falar" - PTT "push to talk", para comunicação direta entre o veículo especial ou comum e a guarnição, independentemente de sinal de cobertura de rede, durante os deslocamentos externos. § 2º O vigilante motorista e 01 (um) dos integrantes da guarnição que realiza o deslocamento externo deverão usar o aparelho de comunicação em modo direto, ponto-a-ponto."(NR) "Art. 7º Os sistemas de comunicação acima descritos serão obrigatórios e passarão a ser exigidos no prazo de 12 (doze) meses a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União."(NR) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação no Diário Oficial da União.

Fonte: DOU - Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2013