segunda-feira, 6 de junho de 2011

Saiba quais requisitos para ser um Vigilante, com base na portaria 387/06 DPF

PORTARIA No. 387/2006 - DG/DPF, de 28 de AGOSTO de 2006
Requisitos Profissionais

Art. 109. Para o exercício da profissão, o vigilante deverá preencher os seguintes requisitos,
comprovados documentalmente:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado;
Il- ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
III - ter instrução correspondente à quarta série do ensino fundamental;
IV ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado por empresa de curso de
formação devidamente autorizada;
V - ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica;
VI - ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de antecedentes criminais, sem registros
de indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em
processo criminal;
VII - estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
VIII - possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas.
§ 1º Os exames de saúde física e mental e de aptidão psicológica serão renovados por ocasião da
reciclagem do vigilante, às expensas do empregador.
§ 2° O exame psicológico será aplicado por profissionais previamente cadastrados no DPF,
conforme normatização específica.
§ 3º Os vigilantes aptos a exercer a profissão terão o registro profissional em sua Carteira de
Trabalho e Previdência Social CTPS, a ser executado pela DELESP ou CV, por ocasião do registro do
certificado de curso de formação, com o recolhimento da taxa de registro de certificado de formação de
vigilante. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)

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