sábado, 25 de junho de 2011

Homens tentam furtar Banco do Brasil na cidade do Cabo de Santo Agostinho em Pernambuco



Os acusados entraram pela parte de trás da agência, mas o alarme foi acionado e um deles foi detido

Um homem foi preso após tentar assaltar uma agência do Banco do Brasil, localizada no centro do Cabo de Santo Agostinho, Litoral Sul do Estado, na madrugada desta sexta-feira (24).

De acordo com a polícia, os acusados invadiram a agência pela parte de trás e seguiram para o 1º andar do banco. Sendo que o alarme foi acionado por um vigilante e um dos bandidos foi detido. O suspeito foi identificado como Wellington Cândido da Silva, de 18 anos, conhecido como “Neguinho”.

Com o acusado, os policiais apreenderam R$ 7, chaveiros, um carregador de celular, um fone de ouvido e um malote do banco que estava sem dinheiro. Wellington Cândido da Silva foi autuado em flagrante pelo crime de furto.


fonte:  http://pe360graus.globo.com/noticias/policia/assalto/2011/06/24/NWS,535178,8,157,NOTICIAS,766-JOVEM-PRESO-APOS-TENTAR-ASSALTAR-BANCO-CENTRO-CABO-SANTO-AGOSTINHO.aspx








terça-feira, 21 de junho de 2011

Dicas de segurança para viajar com tranquilidade

Feriadão chegando e muita gente viajando, nesses momentos bandidos aproveitam para fazer a festa e invadir casas e empresas, por isso fique atento e sigam as dicas descritas abaixo:

  1. Não comente com terceiros sobre sua viagem;
  2. Crie um check list com os itens de segurança;
  3. Deixe um familiar ou vizinho de sua confiança olhando seu imóvel;
  4. Em caso de empresa, oriente seus vigilantes ou porteiros quanto os procedimentos de segurança;
  5. Realize uma revista minuciosa em sua residência e observe se esqueceu bens fora dos locais seguros;
  6. Não deixe no quintal objetos que sirvam de ferramenta para os bandidos, Ex. escadas, martelos, pé de cabras e outros.
São medidas simples que podem garantir a segurança do seu patrimônio em sua ausência, bom feriadão a todos e que DEUS os abençoe.

CAPÍTULO XIII DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS Seção I Das Infrações cometidas pelas Empresas Especializadas e pelas que possuem Serviço Orgânico de Segurança

         
Art. 125. É punível com a pena de multa, de 2.501 (duas mil, quinhentas e uma) a 5.000 (cinco
mil) UFIR, a empresa especializada e a que possui serviço orgânico de segurança que realizar qualquer
das seguintes condutas:

I - utilizar em serviço armamento, munição ou outros produtos controlados que não sejam de sua
propriedade;
II - adquirir, a qualquer título, armas, munições ou outros produtos controlados, de pessoas físicas
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ou jurídicas não autorizadas à sua comercialização;
III - alienar, a qualquer título, armas, munições ou outros produtos controlados, sem prévia
autorização do DPF;
IV - guardar armas, munições ou outros produtos controlados que não sejam de sua propriedade;
V - guardar armas, munições ou outros produtos controlados em local inadequado;
VI - negligenciar na guarda ou conservação de armas, munições ou outros produtos controlados;
VII - permitir que o vigilante utilize armamento ou munição fora do serviço;
VIII - realizar o transporte de armas ou munições sem a competente guia de autorização;
IX - permitir que o vigilante desempenhe suas funções fora dos limites do local do serviço,
respeitadas as peculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal;
X - utilizar vigilante desarmado ou sem coletes à prova de balas em estabelecimentos financeiros
que realizam guarda de valores ou movimentação de numerário, ou em serviço de transporte de valores;
XI - deixar de comunicar à DELESP ou CV, no prazo de 05 (cinco) dias, a transferência da posse ou
da propriedade de veículo especial de transporte de valores;
XII - transferir a posse ou propriedade de veículo especial à empresa que não possua autorização
para atuar na atividade de transporte de valores;
XIII - utilizar veículos destinados à atividade de escolta armada, em desacordo com o art. 33; (Texto
alterado pela Portaria nº 358/09-DG/DPF)
XIV - dar outra destinação às armas e munições adquiridas para fins de formação, reciclagem ou
extensão dos vigilantes ou para o exercício da atividade de segurança privada autorizada;
XV - permitir a utilização, por alunos e instrutores, de armas ou munições que não sejam de sua
propriedade, excetuando-se as hipóteses dos arts. 51 e 74, parágrafo único, desta portaria;
XVI - permitir a realização de cursos de formação, reciclagem ou extensão de vigilantes fora das
dependências autorizadas da empresa, ou em desacordo com as regras de segurança necessárias;
XVII - executar atividade de segurança privada em desacordo com a autorização expedida pelo
DPF;
XVIII - executar ou contribuir, de qualquer forma, para o exercício da atividade de segurança privada
não autorizada;
XIX - impedir ou dificultar o acesso dos policiais da DELESP ou CV às suas dependências e
instalações, quando em fiscalização;
XX - declarar fato inverídico ou omitir fato verdadeiro ao DPF;
XXI - deixar de comunicar furto, roubo, extravio ou a recuperação de armas, munições e coletes à
prova de balas de sua propriedade, ao DPF, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência, bem como
deixar de adotar as providências referidas no § 1º do art. 93 desta portaria;
XXII - continuar funcionando durante o período de proibição temporária de funcionamento;
XXIII - utilizar armamento ou munição imprestável ou inservível para a atividade, ou munição
recarregada fora dos casos permitidos nesta Portaria; (Texto alterado pela Portaria nº 358/09-DG/DPF)
XXIV - utilizar inadequadamente as armas e demais equipamentos autorizados para a atividade de
segurança privada; (Texto alterado pela Portaria nº 358/09-DG/DPF)
XXV - possuir, em seu quadro, mais de 50 % (cinqüenta por cento) de vigilantes sem CNV, ou com
a CNV vencida. (Texto alterado pela Portaria nº 1670/2010-DG/DPF)


                                                       
 
 

domingo, 19 de junho de 2011

PMs se envolvem em crimes, mas continuam na corporação

ELES MUDARAM DE LADO!

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Uma sucessão de crimes envolveu policiais militares nas últimas semanas. São funcionários públicos treinados e que deveriam proteger a população.
No início dessa semana, um rapaz algemado foi agredido por um PM com tapas no rosto. O policial militar trabalha em Recanto das Emas (a 20 km de Brasília). A cena chocante foi registrada por uma testemunha com a câmera de um celular.

Ao perceber a gravação, um colega do policial agressor faz a câmera ser desligada. O rapaz que sofreu as agressões conta que estava bebendo em frente à casa de um amigo, quando saiu para urinar no muro. A vítima diz que um dos policiais o abordou violência e xingamentos.

A corregedoria da Polícia Militar do Distrito Federal disse que já abriu um processo disciplinar. O policial, já identificado, continua trabalhando, mas ainda pode ser expulso da corporação.

No dia 10 deste mês, um adolescente, de 15 anos, foi morto com um tiro na nuca. Um policial militar autor do disparo. Ele estava com amigos quando três PMs se aproximaram. De acordo com testemunhas, a vítima estava de costas e foi puxado para trás pelo capuz da blusa. Ele abaixou a cabeça num movimento para frente. E o policial disparou em seguida.

Na delegacia, o policial, de 37 anos, disse que a arma disparou acidentalmente na hora da abordagem. Ele foi preso em flagrante, mas obteve um habeas-corpus cinco dias depois. Ele continua na corporação e vai responder em liberdade por homicídio culposo, sem a intenção de matar.