quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

GOVERNADOR DA PARAIBA SANCIONA LEI QUE CRIA REGRAS PARA A SEGURANÇA DE BANCOS NO ESTADO!


Por Saulo Felix
 
  Foi sancionada na terça e publicada no diário oficial nº 15.421 de 24/13/2013 a Lei nº 10.228 do Deputado Estadual Assis Quintans que tem por finalidade Art.1 Propiciar melhores condições de segurança para clientes, usuários e funcionários das instituições financeiras.
 
  A lei é praticamente um presente de papai Noel já que o estado da Paraíba vem registrando aumentos sistemáticos de sinistros contra bancos e instituições financeiras. Segundo o Sindicato dos Bancários da Paraíba no ano são 128 ocorrências, sendo: 47 explosões (18 no Banco do Brasil, 2 na Caixa, 26 no Bradesco e 1 no Santander), 35 arrombamentos (12 no Banco do Brasil, 11 no Bradesco, 8 no Santander , 1 no Itaú, 1 no HSBC e 2 na Caixa), 17 assaltos (8 no Bradesco, 4 no Banco do Brasil, 1 no Santander, 2 na Caixa e 2 no Itaú), 18 tentativas de assalto/arrombamento/explosão (7 no Banco do Brasil, 7 no Bradesco, 2 no Santander, 1 na Caixa e 1 no Itaú) e 11 saidinhas de banco (4 no Bradesco, 2 na Caixa, 5 no Santander).
 
Entre os principais pontos desta lei estão
 
  • A obrigatoriedade dos estabelecimentos financeiros operarem apenas com parecer favorável da Secretaria de Estado e Defesa Social da Paraíba - Art. 2º;
  • Responsabilidade do governo dispensar sistemas de segurança e vigilantes das cooperativas de crédito - Art. 3º ;
  • No Art. 5º a Lei define quais mecanismos de segurança as agencias devem dispor (porta giratória, CFTV, divisórias, etc...);
  • O Art. 11 é mais complexo, ele veta dentro das agencias o uso de capacetes, chapéus, bonés, toucas ou quaisquer acessórios de chapelaria que impeçam ou dificultem a identificação pessoal, óculos escuros ou espelhados com a finalidade meramente estética, além do uso de fones de ouvidos, aparelhos eletrônicos e assemelhados, bem como os de telefonia móvel ainda o condutor e/ou passageiro de motocicleta e assemelhados devem retirar o capacete ao ingressar nos estabelecimentos bancários.
  • No Art. 18  As operações de abastecimento e recolhimento dos carros-fortes só poderão acontecer quando clientes e usuários não estiverem no recinto da operação, os horários das operações mencionadas no caput deste artigo deverão ser comunicados à Polícia Militar, Polícia Civil e demais órgãos de segurança, no Município em que funcionem as instituições financeiras ou comerciais.
  • Por fim, o Art. 22.  diz que as instituições financeiras deverão tomar as seguintes providências adicionais de segurança: I – afixar cartazes em suas áreas internas, em locais visíveis ao público, preferencialmente próximos aos caixas, informando, de forma clara e concisa, quando aos riscos de se conduzir numerários; II – impedir nos espaços em frente aos caixas a presença de pessoas que não estão sendo atendidas; III – fornecer orientação aos usuários para: a) Evitar saques de grandes quantias; b) Utilizar os serviços oferecidos de transferência de numerário.
Caros amigos(as)
 
   Fiz algumas postagens mostrando a discrepância entre os lucros dos bancos e as precariedades de algumas agencias pelo Brasil à fora e nenhuma ação efetiva dos órgãos públicos no combate aos crimes envolvendo instituições financeiras. Foi necessário que uma lei estadual fosse sancionada em plena véspera de natal amarrando procedimentos, sistemas de segurança e conduta por parte das instituições para que houvesse o sonho da diminuição destes crimes. Tenho muitas dúvidas a cerca desta Lei, sobre tudo na condição do Estado da Paraíba de aplicar e fiscalizar a lei através de uma Secretaria de Segurança ainda sem quaisquer estrutura de pessoal e material.
 
Vamos aguardar as manifestações dos bancos, sindicatos, empresas especializadas e da própria Polícia Federal sobre o assunto.
 
Veja reportagem do G1/PB - Clique AQUI!
 
 
Fonte: Diário Oficial da Paraíba, Sindicato dos Bancários da Paraíba, Lei 7.102 /83 e G1/PB
 
 

segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Insegurança em Maceió favorece segurança clandestina


Na ultima quarta feira 21/12, teve inicio a operação padrão da Polícia Militar e entre as reivindicações dos policiais estão a melhoria salarial e das condições de trabalho além da realização de cursos.
Esta operação padrão desencadeia uma série de situações complexas, entre elas destaco o aumento no numero de violência, principalmente roubo, furto e homicídio e destaco ainda o aumento na procura por empresas clandestinas.
Uma matéria publicada pelo G1/AL tem o seguinte titulo: "Procura por vigilância privada cresce 20% no período natalino em Maceió" já o conteúdo da reportagem dá conta de que esta procura não se trata de segurança privada ou por empresas especializadas, na verdade a demanda é por empresas clandestinas e profissionais sem quaisquer tipos de qualificação.

É um verdadeiro risco para profissionais, empresas e clientes a contratação e prática da segurança sem qualquer legalidade pois o resultado negativo deste tipo de serviço já é conhecido por todos.

Segurança Privada vai além de Homens ou Mulheres fardados em frente a estabelecimentos, é necessário que a CV e a DELESP fiscalizem estes serviços.











Fonte: G1 / G1/AL