quinta-feira, 16 de junho de 2011

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Penas aplicáveis às Empresas Especializadas e às que possuem Serviço Orgânico de Segurança

Portaria 387/06 - Pena de Multa

Art. 123. É punível com a pena de multa, de 500 (quinhentas) a 1.250 (mil, duzentas e
cinqüenta) UFIR, a empresa especializada e a que possui serviço orgânico de segurança que realizar
qualquer das seguintes condutas:
I - deixar de apresentar qualquer informação ou documento, na forma da legislação vigente, quando
solicitado pela CCASP, CGCSP, DELESP ou CV, para fins de controle ou fiscalização;
II - permitir que o vigilante exerça suas atividades sem os equipamentos de proteção individual
necessários ao desempenho do trabalho em ambientes que possam causar riscos à sua incolumidade, tais
como capacetes, botas, óculos, cintos especiais e outros necessários;
III - permitir que o vigilante exerça suas atividades sem o uniforme;
IV - permitir que o vigilante utilize o uniforme fora do serviço;
V - alterar seus atos constitutivos ou o modelo do uniforme dos vigilantes, sem prévia autorização
do DPF;
VI - permitir a utilização de cães que não atendam às exigências específicas previstas nesta
portaria;
VII - não possuir, manter desatualizado ou utilizar irregularmente os livros de registro e controle de
armas e de munições, ou equivalente;
VIII - deixar de devolver ao vigilante interessado, em até 05 (cinco) dias após os registros, o seu
Certificado de Conclusão do Curso;
IX - deixar a empresa de curso de formação de encaminhar à DELESP ou CV, dentro do prazo
previsto nesta Portaria, os certificados de conclusão dos cursos e treinamentos realizados; (Texto alterado
pela Portaria nº 1670/2010-DG/DPF)
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X - deixar de encaminhar à Polícia Federal, após o início do curso de formação ou de extensão,
dentro do prazo previsto nesta Portaria, a relação nominal e a qualificação dos candidatos matriculados,
bem como a quantidade de munição a ser utilizada; (Texto alterado pela Portaria nº 1670/2010-DG/DPF)
XI - deixar de encaminhar à Polícia Federal, após o início do curso de reciclagem, dentro do prazo
previsto nesta Portaria, a relação nominal e a qualificação dos candidatos matriculados, bem como a
quantidade de munição a ser utilizada; (Texto alterado pela Portaria nº 1670/2010-DG/DPF)
XII - deixar de encaminhar à Polícia Federal, após o término de cada curso, dentro do prazo previsto
nesta Portaria, a relação nominal e a qualificação dos concludentes, bem como a quantidade de munição
utilizada; (Texto alterado pela Portaria nº 1670/2010-DG/DPF)
XIII - deixar de expedir a segunda via do certificado de curso de formação, extensão ou reciclagem,
quando solicitada pelo interessado;
XIV - permitir o tráfego de veículo especial de transporte de valores com o Certificado de Vistoria
vencido;
XV - alterar o local onde o veículo especial estiver operando, sem prévia comunicação à DELESP
ou CV;
XVI - proceder à desativação ou reativação do veículo especial, em desacordo com o procedimento
previsto no art. 28-A; (Texto alterado pela Portaria nº 358/09-DG/DPF)
XVII - deixar de comunicar à DELESP ou CV a desativação temporária de veículo especial;
XVIII - não comunicar o envolvimento de vigilante em ato ilícito no exercício da profissão ou não
apurar internamente o fato, nos termos do art. 119; (Texto alterado pela Portaria nº 358/09-DG/DPF)
XIX - alterar os atos constitutivos para fins de constituição de nova filial ou outra instalação e não
ingressar com o respectivo pedido no prazo do §5º dos artigos 5º e 5º-A. (Texto alterado pela Portaria nº
1670/2010-DG/DPF)
XX - possuir, em seu quadro, mais de 5% (cinco por cento) e menos de 20 % (vinte por cento) de
vigilantes sem CNV ou com a CNV vencida. (Texto alterado pela Portaria nº 358/09-DG/DPF)

Penas aplicáveis às Empresas Especializadas e às que possuem Serviço Orgânico de Segurança

 Portaria 387/06

Art. 120. As empresas especializadas e as que possuem serviço orgânico de segurança que
contrariarem as normas de segurança privada ficarão sujeitas às seguintes penalidades, conforme a
gravidade da infração e levando-se em conta a reincidência e a condição econômica do infrator:
I - advertência;
II - multa, de 500 (quinhentas) a 5.000 (cinco mil) UFIR;
III - proibição temporária de funcionamento;
IV - cancelamento da autorização de funcionamento.
Penas aplicáveis aos Estabelecimentos Financeiros
Art. 121. O estabelecimento financeiro que contrariar as normas de segurança privada ficará sujeito
às seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração e levando-se em conta a reincidência e a
condição econômica do infrator:
I - advertência;
II - multa, de 1.000 (mil) a 20.000 (vinte mil) UFIR;
III - interdição.

CAPÍTULO XIII
DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Seção I

Pena de Advertência
Art. 122. É punível com a pena de advertência a empresa especializada e a que possui serviço
orgânico de segurança que realizar qualquer das seguintes condutas:
I - deixar de fornecer ao vigilante os componentes do uniforme ou cobrar pelo seu fornecimento;
II - permitir que o vigilante utilize o uniforme fora das especificações;
III - reter certificado de conclusão de curso ou CNV pertencente ao vigilante;
IV - deixar de providenciar, em tempo hábil, a renovação do Certificado de Segurança; (Texto
alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
V - deixar de providenciar, em tempo hábil, a renovação do Certificado de Vistoria;
VI - permitir o tráfego de veículo especial de transporte de valores desacompanhado de cópia do
Certificado de Vistoria respectivo;
VII - deixar de reconhecer a validade de certificado de conclusão de curso devidamente registrado
pela DELESP ou CV;
VIII - possuir, em seu quadro, até 5 % (cinco por cento) de vigilantes sem CNV ou com a CNV
vencida; (Texto alterado pela Portaria nº 781/2010-DG/DPF)
IX - deixar de providenciar em tempo hábil a revisão da autorização de funcionamento. (Texto
alterado pela Portaria nº 781/2010-DG/DPF)
X - matricular aluno em curso de formação, reciclagem, extensão ou treinamento complementar de
tiro sem a apresentação de todos os documentos necessários. (Texto incluído pela Portaria nº 1670/2010-
DG/DPF)

domingo, 12 de junho de 2011

Criminosos invadem Fórum de São José dos Campos e roubam armas

O Fórum de São José dos Campos (a 91 km da capital paulista) foi invadido por volta da 1h deste domingo (12) por três criminosos que renderam um vigia e levaram armas do local, segundo a Polícia Civil. Ninguém ficou ferido.
O vigia, que era a única pessoa que estava no fórum no horário, foi amarrado e colocado em um sofá pelos criminosos.  Três homens participaram do crime.  A polícia não soube informar se os criminosos levaram outros objetos além das armas. O caso foi encaminhado para o 1º DP de São José dos Campos. O local passa por perícia.

O vigilante estava na sala dele quando um homem armado e encapuzado invadiu o local e o obrigou a abrir as portas que dão acesso ao estacionamento do prédio. Um outro  criminoso encapuzado e armado estava esperando no lado de fora. O primeiro ladrão teve que abrir uma porta de acesso ao estacionamento onde outro homem esperava.
De lá seguiram até o depósito de armas e demais materiais de apreensão. Uma sala, que é trancada com cadeado e chave tetra, foi arrombada com um pé de cabra. Os homens encheram três malas com armas de fogo. Depois disso o vigia foi algemado com uma algema de plástico.
Os criminosos roubaram um carro oficial do fórum e fugiram no veículo oficial. Segundo a Polícia Civil, a suspeita é que o primeiro criminoso que invadiu o prédio tenha entrado por uma janela basculante que fica nos fundos. A ação durou cerca de uma hora e meia. Segundo a Polícia Civil , o prédio não tem circuito interno de TV.

fonte: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/06/criminosos-invadem-forum-de-sao-jose-dos-campos-e-roubam-armas.html

REFLEXÃO














Ho yen-hsi: “a responsabilidade de uma tropa de um milhão cai nos ombros de um só homem. Ele é o motivador de animo”. SUN TZU

   Caros amigos,  gestores de segurança são responsáveis não apenas pelo seu setor, mas por toda a empresa, segurança privada hoje é responsável pelo lucro da empresa, pela garantia da ordem, pela postura dos funcionários de uma forma geral, além das coisas que são peculiares a segurança, essa frase de Sun Tzu, mostra a grande responsabilidade de um gestor de segurança pela sua tropa, ou seja, pelos seus vigilantes, por isso devemos comandá-los com  respeito, lealdade e motivação.
    Homens motivados darão muitos resultados a sua gestão, conseqüentemente a sua empresa.