sábado, 11 de junho de 2011

Homens armados invadem mansão no bairro Mangabeiras, em BH Dona da casa foi rendida quando chegava em casa. Os suspeitos conseguiram fugir.

Uma tentativa de assalto na Região Centro-Sul de Belo Horizonte a Polícia Militar (PM) e o Grupo de Ações Táticas Especiais na tarde desta sexta-feira (10). De acordo com a PM, quatro homens armados chegaram a uma mansão, no bairro Mangabeiras, e renderam a dona da casa quando ela chegava.
Dois homens entraram na residência, que está em obras, e fizeram duas empregadas e quatro pedreiros reféns. Os outros dois criminosos sequestraram a mulher, que foi libertada no bairro Funcionários, também na Região Centro-Sul.
O Gate foi acionado e fez uma varredura na região, mas todos os suspeitos conseguiram fugir. Um telefone celular foi roubado.

fonte: http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2011/06/homens-armados-invadem-mansao-no-bairro-mangabeiras-em-bh.html

AMIGOS, BOM DIA

   Ter um planejamento de segurança é muito bom, mas não podemos esquecer-nos das parcerias, é importante manter um bom relacionamento com gestores de outras empresas.                        
    Para se manter informado dos acontecimentos nos distritos indústrias, quadrilhas especializadas estão a cada dia criando novas modalidades de crimes, por isso troque email, numero de telefone e principalmente informe sobre roubos nas proximidades de sua empresa.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

O BLOG DO GESTOR DE SEGURANÇA: Comentário

O BLOG DO GESTOR DE SEGURANÇA: Comentário: " Antes de sair do exército em 2009, lembro-me que alguns quartéis estavam abolindo o uso das armas na segurança de suas instalações, pois..."

Comentário


 Antes de sair do exército em 2009, lembro-me que alguns quartéis estavam abolindo o uso das armas na segurança de suas instalações, pois chegaram à conclusão que arma atraiu bandidos, também concordo. Trazendo para a segurança privada, nada mudou cada vez mais empresas contratam porteiros ou implantam apenas vigilantes desarmados, mas para chegarmos à conclusão de que vale ou não apena ter segurança desarmada é necessário realizar uma analise de riscos e vulnerabilidade da empresa.
A portaria Nº 01 de 05 de Janeiro de 2009, autoriza empresas especializadas em serviço de segurança privada ou orgânicas a adquirirem armas não letal diretamente no fabricante, vejo com bons olhos o exercito abrir os caminhos de produtos controlados para serviço de segurança privada, o que é muito bom para as empresas que não usam armas de fogo.

MINISTÉRIO DA DEFESA PORTARIA Nº 1, DE 05 DE JANEIRO DE 2009



O CHEFE DO DEPARTAMENTO LOGÍSTICO, no uso das atribuições constantes do inciso IX do art. 11 do Regulamento do Departamento Logístico (R-128) aprovado pela Portaria n°201, de 2 de maio de 2001, de acordo com o inciso I do art. 50 do Decreto n° 5.123, de 1° de julho de 2004 e por proposta da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), resolve:
Art. 1° Autorizar a aquisição, diretamente no fabricante, do armamento e munição não-letais a seguir listados, de uso restrito, para uso nas atividades de segurança privada, praticada por empresas especializadas ou por aquelas que possuam serviço orgânico de segurança:
a)máscara contra gases lacrimogêneos (OC ou CS) e fumígenos;
b) lançador de munição não-letal no calibre 12
c) arma de choque elétrico ("air taser");
d) espargidor (spray) de gás pimenta;
e) granadas lacrimogêneas (OC ou CS) e fumígenas;
f) munições lacrimogêneas (OC ou CS) e fumígenas.
Parágrafo único. As autorizações das aquisições previstas no presente artigo, por parte de empresas cuja atividade seja fiscalizada pelo Departamento de Polícia Federal, ficam condicionadas à comprovação, pela interessada, da anuência daquele órgão na aquisição pretendida.
Art. 2° No caso de munições calibre 12 com balins de borracha ou plástico e cartucho calibre 12 para lançamento de munição não letal, considerados de uso permitido, poderá o interessado pleitear a aquisição indistintamente no comércio especializado, mediante solicitação ao Departamento de Polícia Federal ou na indústria, mediante solicitação ao Exército, observado o disposto no parágrafo único do art. 1º da presente Portaria.
Art. 3º A aquisição de produtos controlados na indústria, sejam eles de uso restrito ou permitido, está condicionada à autorização específica da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, que verificará o preenchimento dos requisitos legais por parte do interessado, para uso na atividade de segurança privada exercida por empresas especializadas ou por aquelas possuidoras de serviço orgânico de segurança.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 20-D Log, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 5º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação

Grupo faz arrastão em pizzaria da Zona Oeste de SP

Seis homens armados invadiram estabelecimento em Pinheiros.
Eles levaram dinheiro e objetos de valor das vítimas e funcionários.

Pelo menos seis homens armados fizeram um arrastão em uma pizzaria na Zona Oeste de São Paulo na noite desta quarta-feira (8). Em dez minutos, o grupo levou dinheiro e objetos do estabelecimento comercial e também de cerca de 40 clientes.
O assalto ocorreu por volta de 22h40 em uma pizzaria da Rua Arthur Ramos, em Pinheiros. Após o grupo invadir o estabelecimento, um homem foi ao caixa enquanto os demais dominavam e saquearam funcionários e clientes.
Além de dinheiro, também foram roubados telefones celulares e outros objetos de valor. A quantia levada não foi revelada.
Após o crime, a quadrilha fugiu em um carro que seguiu em direção à Ponte Cidade Jardim, na Marginal Pinheiros. Ninguém foi preso até por volta de 4h30 desta quinta (9).
O caso foi registrado no 15º DP, mas, segundo a Polícia Civil, nem todas as vítimas registraram queixa nesta quinta. De acordo com a polícia, a mesma pizzaria foi assaltada em condições semelhantes em maio.

fonte: G1

terça-feira, 7 de junho de 2011

Três ‘saidinhas de banco’ levam cerca de R$ 18 mil de vítimas em BH



Três ‘saidinhas de banco’ levaram cerca de R$ 18 mil das vítimas nesta terça-feira (7) em Belo Horizonte. De acordo com a polícia, em todos os casos, os suspeitos estavam em motos.
No bairro Belvedere, na Região Centro-Sul da capital mineira, dois suspeitos armados em uma moto levaram R$ 4 mil de um homem. Uma vítima foi assaltada por dois suspeitos no bairro São Gabriel, na Região Nordeste, e perdeu R$ 7 mil. No bairro Araguaia, na Região do Barreiro, suspeitos levaram R$ 6,5 mil de outra vítima.
Roubo perto de banco
Um homem foi assaltado quando chegava para fazer um depósito no banco no bairro São José, na Região Noroeste de Belo Horizonte. Segundo a polícia, ele teve um prejuízo de R$ 30 mil.

Fonte: http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2011/06/tres-saidinhas-de-banco-levam-cerca-de-r-18-mil-de-vitimas-em-bh.html

Cursos de formação, extensão e reciclagem Portaria 387/06

Cursos de formação, extensão e reciclagem

Art. 110. São cursos de formação, extensão e reciclagem:
I – curso de formação de vigilante (Anexo I);
II – curso de reciclagem da formação de vigilante (Anexo II);
III – curso de extensão em transporte de valores (Anexo III);
IV – curso de reciclagem em transporte de valores (Anexo IV);
V – curso de extensão em escolta armada (Anexo V);
VI – curso de reciclagem em escolta armada (Anexo VI);
VII – curso de extensão em segurança pessoal (Anexo VII);
VIII curso de reciclagem em segurança pessoal (Anexo VIII); (Texto alterado pela Portaria
nº358/2009-DG/DPF)
IX - curso de extensão em equipamentos não-letais I (Anexo IX); (Texto alterado pela Portaria
nº358/2009-DG/DPF)
X - curso de extensão em equipamentos não-letais II (Anexo X). (Texto alterado pela Portaria
nº358/2009-DG/DPF)
§ 1° Para a matrícula nos cursos de formação, reciclagem e extensão de vigilante, o candidato
deverá preencher os requisitos previstos no art. 109, exceto o disposto no inciso IV, dispensado no caso
dos cursos de formação. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
§ 2° O curso de formação de vigilante será pré-requisito para os cursos de extensão e cada curso
será pré-requisito para a reciclagem correspondente.
§ 3º A realização de extensão e reciclagem em transporte de valores, escolta armada ou segurança
pessoal, implicará a reciclagem do curso de formação do vigilante.
§ 4º A freqüência e avaliação seguirão as regras estabelecidas em cada programa de curso
constante nos anexos desta Portaria. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
§ 5º O candidato aprovado fará jus ao certificado de conclusão do curso, que deverá ser registrado
pela DELESP ou CV para ser considerado válido em todo o território nacional.
§ 6º O curso de formação habilitará o vigilante ao exercício da atividade de vigilância patrimonial e
os cursos de extensão prepararão os candidatos para exercerem as atividades específicas de transporte de
valores, escolta armada e segurança pessoal.
§ 7º Os cursos de formação, extensão e reciclagem são válidos por 02 (dois) anos, após o que os
vigilantes deverão ser submetidos a curso de reciclagem, conforme a atividade exercida, às expensas do
empregador.
§ 8º O curso de extensão em equipamentos não letais I é requisito para a utilização, pelo vigilante,
dos equipamentos descritos no §10 do art. 70, bem como para a inscrição no curso de extensão em
equipamentos não letais II. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
§ 9º O curso de extensão em equipamentos não letais II é requisito para a utilização, pelo vigilante,
dos equipamentos descritos no §11 do art. 70. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
§ 10. A participação nos cursos de extensões em equipamentos não letais I e II não vale como início
ou renovação da contagem de tempo de formação ou reciclagem do vigilante. (Texto alterado pela Portaria
nº358/2009-DG/DPF)

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Saiba quais requisitos para ser um Vigilante, com base na portaria 387/06 DPF

PORTARIA No. 387/2006 - DG/DPF, de 28 de AGOSTO de 2006
Requisitos Profissionais

Art. 109. Para o exercício da profissão, o vigilante deverá preencher os seguintes requisitos,
comprovados documentalmente:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado;
Il- ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
III - ter instrução correspondente à quarta série do ensino fundamental;
IV ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado por empresa de curso de
formação devidamente autorizada;
V - ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica;
VI - ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de antecedentes criminais, sem registros
de indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em
processo criminal;
VII - estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
VIII - possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas.
§ 1º Os exames de saúde física e mental e de aptidão psicológica serão renovados por ocasião da
reciclagem do vigilante, às expensas do empregador.
§ 2° O exame psicológico será aplicado por profissionais previamente cadastrados no DPF,
conforme normatização específica.
§ 3º Os vigilantes aptos a exercer a profissão terão o registro profissional em sua Carteira de
Trabalho e Previdência Social CTPS, a ser executado pela DELESP ou CV, por ocasião do registro do
certificado de curso de formação, com o recolhimento da taxa de registro de certificado de formação de
vigilante. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)

domingo, 5 de junho de 2011

Como reduzir a criminalidade na USP

 

Foram 673 ocorrências policiais apenas em 2010. Como melhorar a segurança na maior universidade do país

A morte de um aluno em frente à Faculdade de Economia e Administração da USP no último dia 18 trouxe de volta um debate tão antigo quanto necessário: como tornar a Cidade Universitária mais segura? Tradicionalmente refratários à presença de policiais no campus, os alunos, professores e funcionários já não confiam na Guarda Universitária – um efetivo de 130 homens desarmados com foco na segurança patrimonial – e cobram investimentos em iluminação e aumento da frota circulante, entre outras medidas. A maioria vai além e pede que a Polícia Militar (PM) volte a patrulhar a área. A PM afirmou, em nota, que a melhor estratégia seria ter um “policiamento comunitário, com bicicletas, radiopatrulhas e motos, principalmente à noite”. A reportagem ouviu especialistas e reuniu três propostas que poderiam aumentar a segurança no campus.

Fonte: http://epocasaopaulo.globo.com/vida-urbana/como-reduzir-a-criminalidade-na-usp/

 

 

DICAS PARA UM BOM PROJETO DE SEGURANÇA

    Para o desenvolvimento de um projeto de segurança, é necessário que observemos muito mais que a operacionalidade, um planejamento detalhado será o ponto de partida para o projeto de segurança de sua empresa, segue algumas dicas para o inicio de um bom projeto de segurança: 


·         UNIVERSALIDADE;
Ø  Abranger tudo sem esquecer nada
·         UNIDADE;
Ø  Fazer um planejamento com vínculos
·         OBJETIVIDADE;
Ø  Planejar sem sair do alvo, manter a meta pré-estabelecida.
·         ECONÔMIA DE MEIOS;
Ø  Utilizar apenas meios auxiliares necessários ao cumprimento da missão.
·         SEGURANÇA;
Ø  Está sempre atento para as normas de segurança, observando os regulamentos e as portarias.
·         PARTICIPAÇÃO;
Ø  Participação dos clientes e funcionários.
·         DISCIPLINA INTELECTUAL;
Ø  Ter conhecimento de leis, portarias, manuais, regulamentos.
·         FLEXIBILIDADE;
Ø  Todo plano de segurança é de caráter flexível, devendo sofre mudanças para se adequar as reais necessidades administrativas e operacionais da empresa.

    Com esse principio, é aberto um leque de observações no seu planejamento.