segunda-feira, 16 de maio de 2011

VOCÊ SABIA?

    O vigilânte tem todos os direitos garantidos por lei para desempenhar sua função, mas além desse direito o vigilânte também tem seus “DEVERES” assegurados por lei, veja o que diz a Portaria 387/06
     A Portaria 387/06 do DPF não estabeleceu aos vigilantes apenas direitos, mas tamm o dever de comprometimento profissional no exercício de sua atividade.  Os deveres do vigilante estão previstos no artigo 118, da mencionada Portaria, conforme segue:
Art. 118. São deveres dos vigilantes:
I - exercer as suas atividades com urbanidade, probidade e denodo;
II - utilizar, adequadamente, o uniforme autorizado, apenas em serviço; III - portar a Carteira Nacional de Vigilante - CNV;
IV - manter-se adstrito ao local sob vigilância, observando-se as peculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal;
V - comunicar, ao seu superior hierárquico, quaisquer incidentes ocorridos no serviço, assim como quaisquer irregularidades relativas ao equipamento que utiliza, em especial quanto ao armamento, munições e colete à prova de balas, não se eximindo o empregador do dever de fiscalização.
Por isso fiscalize, o vigilânte estar bem apresentado e com suas documentações, armas e coletes em conformidade não é um capricho do gestor de segurança, é a cobrança do comprimento da lei. 
Saulo Felix do Carmo
Consultor em Segurança Patrimonial
Tel.: (83) 3225 - 9660                                           

Fax: (83) 8730-7790
sgtfelix@hotmail.com
inspetor.felix@hotmail.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário