segunda-feira, 19 de agosto de 2013

LEGISLAÇÃO SEGURANÇA PRIVADA


                             PORTARIA No - 31.850, DE 6 DE JUNHO DE 2013

Altera a Portaria no 30.491, de 25 de ja- neiro de 2013, da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, para alterar a quantidade de equipamentos de rádio ponto a ponto utilizados na atividade de transporte de valores, e alterar o prazo de início da exigência dos equipamentos de comunicação.

A COORDENADORA-GERAL DE CONTROLE DE SE- GURANÇA PRIVADA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 34 da Portaria no. 2.877-MJ, de 30 de dezembro de 2011, bem como os artigos 4º, IV, 10, IX, 20, V, "i" e § 4º, 28. IX e XI, todos da Portaria no. 3.233-DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei no. 7.102, de 20 de junho de 1983 e no Decreto no. 89.056, de 24 de novembro de 1983,
CONSIDERANDO o reconhecimento acerca da necessidade de aplicação gradual da implementação dos aparelhos de comuni- cação entre o veículo de transporte de valores e a guarnição externa que realiza o suprimento e recolhimento de numerário e outros va- lores, de forma a possibilitar avaliações acerca da eficácia e utilidade da medida;
CONSIDERANDO que a comunicação entre o veículo de transporte de valores e a guarnição externa pode ser realizada, em uma primeira fase de implementação, com a utilização de dois rádios ponto a ponto "push to talk", um com o vigilante motorista e outro com integrante da guarnição externa; CONSIDERANDO que após a instalação da estrutura de comunicação não haverá óbice para a inclusão de outros aparelhos para os demais integrantes da guarnição, se for necessário; CONSIDERANDO a necessidade de conferir prazo razoável para que as empresas de segurança privada possam adotar as pro- vidências necessárias para obtenção dos equipamentos de comuni- cação, das homologações de frequências e da capacitação dos vi- gilantes, resolve:
Art. 1º Os artigos 5º e 7º da Portaria no 30.491, de 25 de janeiro de 2013, da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5° As empresas especializadas ou possuidoras de ser- viço orgânico, autorizadas a realizar a atividade de transporte de valores, deverão utilizar, além dos sistemas definidos nos artigos anteriores, sistema de comunicação em modo direto, conhecido por ponto-a-ponto. § 1º O sistema de comunicação ponto-a-ponto, referido no caput, consiste em aparelho dotado de botão de acionamento do tipo "aperte para falar" - PTT "push to talk", para comunicação direta entre o veículo especial ou comum e a guarnição, independentemente de sinal de cobertura de rede, durante os deslocamentos externos. § 2º O vigilante motorista e 01 (um) dos integrantes da guarnição que realiza o deslocamento externo deverão usar o aparelho de comunicação em modo direto, ponto-a-ponto."(NR) "Art. 7º Os sistemas de comunicação acima descritos serão obrigatórios e passarão a ser exigidos no prazo de 12 (doze) meses a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União."(NR) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação no Diário Oficial da União.

Fonte: DOU - Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2013

 

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

SEGURANÇA CLANDESTINA, NÃO CONTRATE!


Com o aumento da violência, a segurança privada tem prestado um relevante serviço à sociedade, porém é necessário estar atento e muito atento à empresa que se está contratando ou já contratou por que as vezes o barato sai caro.
Para que uma empresa seja devidamente legalizada se faz necessário que a mesma cumpra o disposto na legislação que regula a segurança privada. Muitos empresários, condôminos e até gestores públicos esquecem que são corresponsáveis pelos prestadores de serviços, nestes casos falsos vigilantes ou empresas clandestinas.  
Conheça AQUI as empresas que estão autorizadas pelo Departamento da Polícia Federal a prestarem serviços de segurança privada.
                                                                                                        Saulo Felix

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

26 MILHÕES EM CFTV, ANUNCIA O SECRETARIO DE SEGURANÇA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL

O Secretario de Segurança Pública do Distrito Federal, Sandro Avelar, anunciou nesta sexta-feira (9) a aquisição de 835 câmeras de vigilância que serão instaladas em todo o Distrito Federal até o fim do ano. O custo total do sistema de videomonitoramento foi de R$ 26 milhões, informou o secretário.

Segundo Avelar, todas as regiões administrativas receberão as câmeras e terão centrais de monitoramento em batalhões específicos da Polícia Militar. As imagens serão monitoradas 24 horas por dia por pelo menos quatro policiais militares.

Segundo Avelar, as câmeras serão instaladas a partir de setembro em lugares estratégicos, definidos de acordo com o índice de criminalidade das regiões. O secretário afirmou que até o final do ano elas deverão estar em operação.
Entre os locais que receberão as câmeras, o secretário citou os setores Hoteleiro Sul e Norte, as proximidades do Estádio Nacional, o Aeroporto JK, a Rodoviária do Plano Piloto, o Conic, o Conjunto Nacional e a Praça Central de Ceilândia. As imagens ficarão armazenadas por até sete dias.

Clique AQUI e veja a reportagem completa!

Fonte: G1

sábado, 10 de agosto de 2013

Grupo invade instituto federal, rende seguranças e rouba armas, no Amazonas

Uma quadrilha formada por mais de dez pessoas invadiu o prédio do Instituto Federal do Amazonas (Ifam), localizado na Alameda Cosme Ferreira, Zona Leste de Manaus. Segundo a Polícia Civil, o grupo, que estava armado, entrou no centro de ensino por volta das 01h10 desta sexta-feira (9) e rendeu os três seguranças que faziam a vigilância da unidade. Segundo a polícia, grupo pretendia arrombar caixa eletrônico. De acordo com relatos dos seguranças, os suspeitos teriam roubado coletes, armas calibre 38 e um par de coturno (sapato). A polícia acredita que a intenção da quadrilha era assaltar um caixa eletrônico localizado na instituição, já que os seguranças observaram que o grupo estava com ferramentas que poderiam ser usadas em arrombamentos.

Clique aqui e veja a reportagem completa!

Fonte: G1

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Sesvesp luta pela melhoria das condições de trabalho dos vigilantes

O Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica, Serviços de Escolta e Cursos de Formação do Estado de São Paulo (SESVESP), irmanado com a ABCFAV – Associação Brasileira de Cursos de Formação de Vigilantes, empenha-se cada vez mais na exigência do aprimoramento da formação dos vigilantes, cuja missão é proteger pessoas e patrimônio, no âmbito privado, sempre em suplemento à atividade de Segurança Pública. Nos últimos anos, por exemplo, foram concedidos mais benefícios aos profissionais pela Convenção Coletiva de Trabalho em acordo com a Federação Profissional da categoria, a Fetravesp, tais como aumento do auxílio alimentação, fornecimento de colete à prova de balas e programa de participação nos resultados, tudo na busca da melhoria da renda desses profissionais, o que se reflete na qualidade de seus serviços. 
 
Uma Portaria da Polícia Federal aumentou a carga horária dos cursos de formação, extensão e reciclagem. Outra dispõe sobre regras e parâmetros para o credenciamento de instrutores desses cursos ao estabelecer requisitos segundo a necessidade e os conhecimentos técnicos e pedagógicos para cada disciplina do currículo estabelecido.
 
Além dos cursos e dos treinamentos essenciais ao exercício da profissão estabelecidos na Lei, a partir de agosto deste ano todo vigilante passará por uma bateria de testes de avaliação psicológica, considerando suas necessidades físicas, cognitivas e mentais para habilitação para o manuseio de arma de fogo, aplicados e mensurados por psicólogas (os) credenciadas (os) pela Polícia Federal.
 
O SESVESP aponta que as condições de trabalho dos vigilantes serão ainda melhores  após a promulgação da Lei denominada “Estatuto da Segurança Privada”, que tramita no Congresso Nacional. O Estatuto permitirá maior capacidade ao poder público para o combate às empresas clandestinas, além de contemplar a penalização civil e criminal de profissionais, contratantes e contratadas que adotarem práticas clandestinas para a realização destes serviços com emprego de vigilantes sem formação profissional sem amparo social.  
 
 “Empresas e Vigilantes não autorizados pela Polícia Federal, os "clandestinos", são desqualificados e fora da Lei. Ao se misturarem aos serviços autorizados, confundem a sociedade e os usuários desses serviços. Ao contratarem, certifiquem-se que a empresa escolhida seja autorizada pela Polícia Federal a prestar esses serviços”, recomenda João Palhuca, vice-presidente do SESVESP.

Pauta cedida pela Repórter Fernanda Barbosa ao Blog gestordesegurancapb.blogspot.com
Saulo Felix
 
Sesvesp – Fundado em 1988, trabalha como entidade sindical que congrega e representa as empresas de segurança privada, segurança eletrônica e dos cursos de formação e aperfeiçoamento de vigilantes no Estado de São Paulo. Trabalha para coibir a prestação de serviços por empresas informais, que somam cerca de um terço do total de companhias do segmento. Luta, também, para que seja aprovado o Estatuto da Segurança Privada, em tramitação no Congresso Nacional, qualificando como crime a contratação de serviço de segurança privada clandestina, além da utilização de vigilantes sem treinamento e registro na Polícia Federal, que é o órgão público responsável pelo controle da segurança privada no Brasil. www.sesvesp.com.br