segunda-feira, 16 de maio de 2011

Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem

   Fui chamado á uma empresa, uma grande empresa de João Pessoa e lá se encontrava uma pedinte no portão da recepção dessa empresa pedindo esmolas e até constrangendo os clientes, após apurar os fatos pude verificar que não se tratava apenas de uma senhora deficiente, pobre e indefesa, alguns homens em horários não determinados chegavam numa bicicleta e recolhia o dinheiro dessa senhora. As vezes que a direção e até eu tentamos convencê-la a sair do estabelecimento, esta pessoa levantaram a voz e gritava para chamar a atenção das pessoas em volta “ninguém mim tira daqui e ninguém vai mim tocar!”, esse fato apenas mim fez ter certeza que aquela pessoa estava tendo a cobertura e a orientação de alguém, pois bem, mesmo chamando a policia militar eles nada fizeram e foram embora, porém existe um artigo do Código Penal que nos acoberta na hora de chamar a policia para pessoas que tentam embaraçar o curso normal do serviço e sejam devidamente conduzidas presas ou detidas a delegacia.

Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem

Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de
impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o
estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Saulo Felix do Carmo
Consultor em Segurança Patrimonial
Tel.: (83) 3225 - 9660                                           

Fax: (83) 8730-7790
sgtfelix@hotmail.com
inspetor.felix@hotmail.com

VOCÊ SABIA?

    O vigilânte tem todos os direitos garantidos por lei para desempenhar sua função, mas além desse direito o vigilânte também tem seus “DEVERES” assegurados por lei, veja o que diz a Portaria 387/06
     A Portaria 387/06 do DPF não estabeleceu aos vigilantes apenas direitos, mas também o dever de comprometimento profissional no exercício de sua atividade.  Os deveres do vigilante estão previstos no artigo 118, da mencionada Portaria, conforme segue:
Art. 118. São deveres dos vigilantes:
I - exercer as suas atividades com urbanidade, probidade e denodo;
II - utilizar, adequadamente, o uniforme autorizado, apenas em serviço; III - portar a Carteira Nacional de Vigilante - CNV;
IV - manter-se adstrito ao local sob vigilância, observando-se as peculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal;
V - comunicar, ao seu superior hierárquico, quaisquer incidentes ocorridos no serviço, assim como quaisquer irregularidades relativas ao equipamento que utiliza, em especial quanto ao armamento, munições e colete à prova de balas, não se eximindo o empregador do dever de fiscalização.
Por isso fiscalize, o vigilânte estar bem apresentado e com suas documentações, armas e coletes em conformidade não é um capricho do gestor de segurança, é a cobrança do comprimento da lei. 
Saulo Felix do Carmo
Consultor em Segurança Patrimonial
Tel.: (83) 3225 - 9660                                           

Fax: (83) 8730-7790
sgtfelix@hotmail.com
inspetor.felix@hotmail.com

domingo, 15 de maio de 2011

Operação Mandacaru é um sucesso, dizem os representantes da Segurança Pública

    Representantes da Segurança Pública do Estado, durante coletiva destinada à imprensa, na tarde desta quinta-feira (12), esboçaram avaliação positiva quanto à Operação Mandacaru iniciada nessa madrugada e encerrada às 11h. Com um discurso de dever cumprido, os policiais ressaltaram a legalidade da operação, que, sem efetuar disparo, prendeu cinco dos 38 acusados previamente listados nos mandados de busca.
    Segundo o comandante da Polícia Militar, cel. Euler Chaves, a operação, que mobilizou cerca de 1.300 homens e mulheres da Segurança, foi um feito inédito na Paraíba, quiçá no Nordeste, segundo ele.
O presidente de investigação da operação, Allan Turruél, atentou que a repressão executada num dos bairros mais violentos de João Pessoa será intitulada de “Espírito da Lei” por ter se desenrolado de maneira qualificada, lícita e pacífica.

fonte: pb1

Confira: http://pb1.com.br/notica/policial/operacao-mandacaru-e-um-sucesso-dizem-os-representantes-da-seguranca-publica-da-pb/

Uma ótima noticia!


   
    Gostaria de informar aos gestores de segurança e amigos que no dia 11 de Maio assinei contrato de trabalho como GESTOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL do grupo DURATEX, empresa presente em 04 Países com 02 unidades no Nordeste, sendo 01 na Paraíba. Gostaria de externar minha satisfação em trabalhar neste grande grupo e dizer que sempre estarei à disposição de todos pelo bem da segurança. 

Saulo Felix